Gostaria de saber como faço para receber os medicamentos grátis, pelo SUS, como insulina e fitas.



O fornecimento gratuito de medicamentos, insulinas e fitas pelos Estados ou Municípios é garantido pela Constituição Federal. A lei federal de n° 11.347 (do dia 27 de setembro de 2006) determina que os pacientes com diabetes recebam do Sistema Único de Saúde, de forma gratuita, os medicamentos necessários para o tratamento, os materiais exigidos para a sua aplicação e a monitoração da glicemia capilar. O texto da lei considera que, para ter este direito, é preciso estar inscrito em algum programa de educação especial em diabetes.

A Secretaria Municipal de Saúde distribui glicosímetros e suas respectivas fitas, lancetadores, lancetas e seringas para os pacientes em uso de insulina em acompanhamento em uma das Unidades da Rede Municipal de Saúde. Sua dispensação deve seguir o protocolo abaixo:

Grupo de pacientes Quantidade de fitas Quantidade de Lancetas Quantidade de Seringas
Crianças
Adolescentes
Gestantes
4/dia1/dia1/dia
Adultos tipo 1
Adultos tipo 2 em uso de insulina NPH e regular
Adultos tipo 2 em uso de 3 doses de insulina NPH/dia
3/dia1/dia1/dia
Adultos tipo 2 em uso de 2 doses de insulina NPH/dia 5/semana1/3 dias1/dia
Adultos tipo 2 em uso de 1 dose de insulina NPH/dia3/semana1/semana1/2 dias
Observações importantes:
1 - Para a dispensação dos insumos em um centro não é necessário que o paciente esteja sendo atendido naquele polo especificadamente, basta levar a receita de consulta recente carimbada, que não precisa ter sido feita pelo médico especialista
2 - A critério clínico, podem ocorrer mudanças nas quantidades de dispensação, desde que justificadas em prontuário.
3 - Caso haja necessidade de itens que não constem nesta lista, favor acessar a lei que esclarece os direitos dos pacientes com diabetes- pesquise aqui a lei federal de n° 11.347, de 27 de setembro de 2006 - www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11347.htm

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Sociedade Brasileira de Diabetes/Regional Rio de Janeiro